Autorização de viagem para menores em excursões: o que diz o ECA
Excursões escolares, de igreja e de fim de semana muitas vezes levam crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 83, com a redação dada pela Lei 13.812/2019, define quando é preciso autorização para a viagem.
A regra geral
Menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde moram sem os pais ou responsáveis, a não ser com autorização.
As exceções
- viagem para comarca vizinha, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana;
- quando acompanhado de ascendente (avô, avó) ou parente até o 3º grau (irmão, tio, tia) maior de idade, com parentesco comprovado por documento;
- quando acompanhado de adulto expressamente autorizado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável.
Como é a autorização
A Resolução 295/2019 do CNJ admite a autorização feita por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida. A recomendação é levar a via original no embarque, junto com o documento de identidade do menor.
Adolescentes de 16 e 17 anos não precisam de autorização para viagens nacionais.
Como a empresa deve se organizar
- pedir a data de nascimento de todos os passageiros na reserva;
- identificar menores de 16 anos que não viajam com os pais;
- enviar o modelo de autorização com antecedência;
- conferir o documento antes do embarque e registrar que foi recebido.
No TransporteSYS, isso é automático: a reserva calcula a idade na data da viagem, marca "autorização pendente" e gera o modelo preenchido. No embarque, o leitor de QR Code avisa se a autorização ainda não foi recebida.
Este texto é informativo. Em caso de dúvida, consulte a Vara da Infância e Juventude ou um advogado.
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