LGPD no transporte de passageiros: o que a empresa precisa fazer
Uma empresa de transporte trata muitos dados pessoais: nome, CPF, RG, endereço, telefone, foto, local de trabalho, pagamentos e, com o GPS, até a localização do motorista. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vale para empresas de todos os tamanhos.
Cuidados básicos
- Informar a finalidade: uma política de privacidade clara dizendo quais dados são usados e para quê (cadastro, contrato, cobrança, lista do motorista, fiscalização).
- Registrar o aceite: termos, política e contrato aceitos no primeiro acesso, com data, hora e registro do texto aceito.
- Limitar o acesso: o motorista vê só o que precisa para a viagem (nome, foto, ponto). Cada usuário da equipe com o seu perfil de acesso.
- Guardar pelo tempo necessário: depois que o passageiro sai, anonimizar os dados após um prazo, mantendo só o que a lei exige (como registros financeiros).
- Atender os direitos do titular: o passageiro pode pedir acesso, correção e exclusão dos dados.
E a localização do motorista?
Se a empresa usa o celular do motorista para acompanhar a viagem, o motorista deve ser informado no termo de uso, e a coleta deve acontecer apenas durante as viagens, com prazo para apagar o histórico.
Divulgação e promoções
Mandar promoções exige consentimento: uma caixa desmarcada "quero receber novidades" e um link para sair da lista em cada mensagem.
O TransporteSYS já traz essas ferramentas: aceite eletrônico, termo do motorista com aviso de localização, pedidos dos titulares, exportação dos dados, anonimização automática e lista de divulgação com consentimento. Os textos são um ponto de partida: revise-os com o seu advogado.
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